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Termos e Condições para Parceiros

Guide to the Azores

Termos e Condições para Parceiros

A fim de se tornar um PARCEIRO registado e começar a vender os seus SERVIÇOS no Guide to the Azores, tem de aceitar as seguintes condições e procedimentos operacionais, assinando o presente Acordo de Parceria.

PREMISSAS

– OceaNetwork LDA (a partir de agora referido como “OCEANETWORK”) desenvolve e mantém o site Guide to the Azores  e o sistema de gestão de conteúdos (a partir de agora referido como “GTTA”), um sistema de reservas e reservas online, que permite a qualquer organização turística local (a partir de agora referido como “PARCEIRO”) povoar uma loja dedicada e distribuir os seus serviços de viagens e turismo através do GTTA aos turistas e viajantes (a partir de agora referido como “CLIENTES”).

– Qualquer PARCEIRO é um Parceiro da OCEANETWORK e ao concordar com estes termos e condições pode vender os seus pacotes turísticos e outros serviços de viagem e turismo (a partir de agora referidos como “SERVIÇOS”) através da plataforma GTTA.

– GTTA opera apenas nos Açores (todas as nove ilhas), pelo que todos os serviços devem ser prestados exclusivamente no arquipélago dos Açores, numa ou mais ilhas, por fornecedores locais de alojamento, guias, operadores turísticos, empresas de transporte, fornecedores de actividades de qualquer tipo (por exemplo, trekking, observação de baleias, visitas guiadas, etc.), pertencentes a residentes nos Açores (nacionais portugueses ou estrangeiros residentes nos Açores).

– Os Serviços carregados no GTTA estarão disponíveis para venda a clientes finais sem limites geográficos;

– OCEANETWORK é proprietária de guidetotheazores.pt e outros portais operados em parceria com “Parceiros Tecnológicos” e “Parceiros de Marketing” e desenvolvidos para promover os SERVIÇOS dos PARCEIROS, facilitar a reserva de SERVIÇOS por parte dos CLIENTES finais;

– A relação entre OCEANETWORK e CLIENTE apenas diz respeito ao processo de reserva e pagamentos do CLIENTE para os SERVIÇOS PARCEIROS, mas não para as disposições dos SERVIÇOS, caso em que a resolução de litígios diz respeito ao próprio PARCEIRO.

1. OBRIGAÇÕES DA OCEANETWORK LDA

1.1 Dedicar o máximo esforço para aumentar o número de CLIENTES registados, promovendo a GTTA com todos os meios necessários;

1.2 Realizar inspecções aleatórias de controlo de qualidade também após a publicação dos SERVIÇOS, antes e depois da publicação dos SERVIÇOS pela primeira vez;

1.3 Para evitar qualquer introdução errada de Dados relacionados com o Serviço, incluindo descrições, preços, condições e qualquer outra informação que possa ser carregada dentro do GttA;

1.4 Para evitar qualquer operação ou acção ou informação incorrecta relacionada com a gestão da “Reserva”;

1.5 Para proteger a privacidade de todos os dados dos CLIENTES, carregados dentro do Gtta ou comunicados à OCEANETWORK, conforme descrito no documento da Política de Privacidade;

1.6 Considerar todos os PARCEIROS iguais dentro da GTTA e nunca dar prioridade a nenhum deles por qualquer razão;

1.7 Actuar sempre como um actor “super partes” quando está envolvido em operações de introdução e reserva de dados ou é solicitado a dar o seu parecer sobre uma reclamação ou uma situação litigiosa entre dois ou mais Parceiros da GTTA.

1.8 Para permitir o acesso ao GTTA, apenas a todos os PARCEIROS plenamente registados, convidados pela OceaNetwork LDA ou por pelo menos 1 (um) outro PARCEIROS.

1.9 Tomar imediatamente medidas proibindo os PARCEIROS da GTTA que não cumpram o “Acordo de Parceria” ou se envolvam em práticas fraudulentas de qualquer tipo para com os clientes, outros parceiros ou a própria Oceanetwork.

1.10 Tomar imediatamente medidas, investigando e eventualmente suspendendo os Parceiros que não respeitem o “Acordo de Parceria” ou que sejam comunicados por mais de 3 (três) PARCEIROS como não sendo de confiança em termos de qualidade dos serviços prestados ou por qualquer outra acção ou comunicação que possa causar danos à GTTA.

2. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO:

2.1 O PARCEIRO assume total responsabilidade por todos os serviços prestados e por todas as informações carregadas no GTTA, e informações dadas aos CLIENTES após o processo de reserva, uma vez confirmada a reserva, a responsabilidade passa para o PARCEIRO até que o(s) serviço(s) seja(m) completado(s).

2.2 O PARCEIRO aceita considerar a OceaNetwork LDA não responsável por todas as operações de Introdução de Dados e Gestão de Reservas, incorrectamente realizadas ou não realizadas a tempo, dentro do Gtta pela OceaNetwork LDA, quando operar em nome de qualquer Parceiro;

2.3 O PARCEIRO concorda que o nome e/ou logotipo da sua empresa pode ser exibido, juntamente com uma descrição do seu negócio, na página da lista de PARCEIROS e outras páginas do GTTA, e também pode ser incluído pela OceaNetwork LDA em acções de marketing ou comunicações exclusivamente organizadas para promover o GTTA

2.4 O PARCEIRO é responsável pelas credenciais utilizadas para aceder ao GTTA e é solicitado a contactar imediatamente o Apoio ao GTTA no caso de qualquer possível utilização fraudulenta operada por um terceiro.

2.5 A PARCERIA aceita utilizar o GTTA apenas para os fins comerciais de viagem expressos no presente acordo e em conformidade com as leis nacionais e internacionais e com os regulamentos do presente Acordo.

2.6 O PARCEIRO aceita utilizar o GTTA por sua própria conta e risco.

2.7 O PARCEIRO aceita gerir quaisquer queixas ou inconvenientes que ocorram aos viajantes, favorecendo sempre o diálogo em detrimento do contraste, bem como respeitar os princípios do senso comum, mantendo um comportamento construtivo e respeitando as leis nacionais e internacionais.

2.8 A PARCERIA reconhece o GTTA, os manuais e toda a documentação pertinente estão protegidos por direitos de autor a favor da OceaNetwork LDA e será então responsável por todas as violações de tais direitos.

2.9 A PARCERIA reconhece que a OceaNetwork LDA, no que diz respeito ao presente acordo, opera apenas como arquitecto e detentor da infra-estrutura GTTA e está envolvida nas operações de reservas e pagamentos e não está envolvida na prestação de SERVIÇOS.

3. SERVIÇOS DE VIAGEM:

3.1 Os serviços de viagem tornam-se disponíveis para serem publicados na Loja de PARCEIROS ou para serem reservados através dos motores de busca do GTTA, assim que o pessoal do GTTA executa verificações básicas de integridade.

3.2 Solicita-se aos PARCEIROS que verifiquem com frequência os SERVIÇOS carregados para eventuais informações incorrectas. A PARCERIA é convidada a corrigir imediatamente essas informações, ou em caso de problemas de natureza técnica a informar a GTTA através do e-mail de apoio help@guidetotheazores.pt

4. GESTÃO DE RESERVAS:

4.1 GTTA permite aos PARCEIROS acrescentar toda a informação necessária para permitir um

reservar experiência online para o utilizador final.

4.2 O PARCEIRO é obrigado a certificar-se de que qualquer modificação aos SERVIÇOS já reservados, incluindo, por exemplo, alterações de alojamento ou itinerário, é comunicada ao cliente, logo que conhecida.

4.3 O PARCEIRO é obrigado a certificar-se de que qualquer documento de viagem fornecido aos viajantes respeita as informações confirmadas no momento da encomenda ou após as alterações acordadas entre as partes e inclui as informações de contacto e as línguas disponíveis para o apoio ao cliente no local.

4.4 Os vouchers são emitidos de acordo com as regras definidas pelo Parceiro e muitas vezes é solicitado o pagamento integral para receber os documentos de viagem; o Parceiro também pode operar em modo sem voucher para alguns SERVIÇOS. Em qualquer caso, o PARCEIRO é convidado a informar o Parceiro se os documentos de viagem recebidos estiverem em falta ou precisarem de ser substituídos por qualquer razão.

4.5 Após o envio de um Inquérito, se a cotação para os SERVIÇOS solicitados tiver sido aceite, a SÓCIO pode solicitar ao Parceiro que crie uma nova reserva ou
adicionar o SERVIÇO a uma reserva existente. No caso de um Parceiro GUEST envolvido, o pedido pode ser feito directamente à OceaNetwork LDA, abrindo um bilhete de apoio.

5. PROPRIEDADE E ACESSO AOS DADOS:

5.1 OCEANETWORK acredita firmemente no respeito pela Privacidade, pelo que a PARCERIA é convidada a ler e compreender a Política de Privacidade do GTTA, que pretende explicar como funcionamos para proteger a Privacidade dos dados pessoais e outros dados carregados por qualquer parceiro registado dentro do próprio GTTA.

5.2. O PARCEIRO, sempre que aceda aos dados pessoais dos CLIENTES, deverá tratá-los única e exclusivamente para executar o seu trabalho, e não com outros objectivos, que possam potencialmente prejudicar outros PARCEIROS e/ou CLIENTES e/ou interesses do OCEANETWORK.

5.3. A PARCENER autoriza a OCEANETWORK a aceder à sua loja GTTA, para visualizar e modificar o conteúdo de uma reserva, sempre que a PARCENER solicitar a intervenção da OceaNetwork LDA por razões técnicas.

6. PAGAMENTOS DE SERVIÇOS:

6.1 Os CLIENTES pagam pelos serviços listados no GTTA à OCEANETWORK através de gateways de pagamento (actualmente Stripe e Paypal)

6.2 Os PARCEIROS receberão o montante menos as comissões pelo GTTA assim que os serviços forem concluídos e/ou após a saída para alojamento. Para receber os pagamentos por OCEANETWORK, a PARCERIA terá de facturar o montante menos as comissões acordadas GTTA utilizando um software de facturação português autorizado directamente a OCEANETWORK. O montante dos pagamentos pendentes é apresentado na secção “Retirada” na PARTNER STORE dentro da área reservada da GTTA

6.3 Todas as informações sobre os pagamentos devidos ao PARCEIRO na sequência de uma compra por um cliente são registadas e acessíveis no GTTA para cada reserva e é mantido um histórico dos mesmos para verificações futuras e para a resolução de possíveis disputas.

7. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA OCEANETWORK LDA

7.1 As Condições Gerais de utilização descrevem a responsabilidade da OceaNetwork LDA relativamente à utilização do Gtta pelo PARCEIRO.

7.2 A responsabilidade da OceaNetwork LDA em relação às operações da plataforma GTTA limita-se apenas a permitir a correcta execução das operações relativas aos pagamentos pelos clientes e a resolução de qualquer erro técnico, que está sob o seu controlo directo.

7.3 A OceaNetwork LDA, com excepção do indicado no ponto 6.1, nunca é responsável perante os PARCEIROS ou outros terceiros envolvidos por

– qualquer perda de lucro ou negócio;
– qualquer entrada de dados atrasada ou falhada ou reserva
– qualquer informação errada sobre os SERVIÇOS ou o PARCEIRO

8. MODIFICAÇÕES AO PRESENTE ACORDO:

8.1 A OceaNetwork LDA reserva-se o direito de modificar o presente Acordo por

fornecendo um aviso imediato e detalhado ao PARCEIRO.

  1. 8.2 As modificações também podem ser consideradas como tendo efeito imediato.
  2. 8.3 PARCEIRO, se não se opuser ou concordar em condições diferentes com

A OceaNetwork LDA, aceita as alterações introduzidas sob o princípio da “aprovação tácita”.

9. EFICÁCIA DO PRESENTE ACORDO:

9.1 Após a assinatura do presente Acordo de PARCERIA, torna-se imediatamente eficaz a partir do momento em que o PARCERIA realiza a sua primeira acção na GTTA ou faz o seu primeiro acesso ao site.

9.2 Este Acordo de PARCERIA permanece válido até que a PARCERIA ou a OceanNetwork Lda. decidir concluí-lo.

9.3 No caso da OceaNetwork LDA notificar qualquer acto, fraudulento ou não, executado pelo PARCEIRO contra os princípios do presente Acordo, é livre de suspender o PARCEIRO do Gtta, a qualquer momento e sem o dever de notificação.

9.4 Em caso de informações ilegais ou de repetidas informações inexactas ou enganosas comunicadas, a OceaNetwork LDA é autorizada a suspender, em qualquer altura e sem aviso prévio, a actividade do PARCEIRO dentro da GTTA.

9.5 A OceaNetwork LDA tem o direito de concluir este Acordo de PARCEIRO apenas no caso de um PARCEIRO suspenso não cooperar para cumprir, no prazo de 30 dias a contar da recepção ou em qualquer outro prazo acordado, os requisitos ou as indicações comunicadas pela OceaNetwork LDA.

9.6 Se o presente Acordo for suspenso ou celebrado e nenhum contrato estiver em vigor entre as partes, os Parceiros devem garantir os SERVIÇOS já confirmados pelo SÓCIO suspenso ou antigo PARCEIRO e, ao mesmo tempo, o SÓCIO suspenso ou antigo PARCEIRO deve efectuar todos os pagamentos relacionados a tempo.

Horta, __/__/____

 

Parceiro

_____________

 

Oceanetwork, Lda

______________

Envie por favor o documento assinado para: us@guidetotheazores.pt

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