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Açores e Covid-19

Azores and Covid 19

Açores e Covid-19

Açores e Covid 19

Regras e regulamentos para todo o arquipélago açoriano

O que é necessário, o que precisa de fazer antes e durante a sua estadia nos Açores

Actualização 12/03/2021

Os passageiros internacionais são novamente obrigados a ter um resultado negativo no teste Covid-19 no momento da partida, independentemente de terem um certificado digital de vacinação ou recuperação.

O Governo Regional dos Açores já não tem acordos com laboratórios ou estações de recolha para a realização de testes, antes de viajar para os Açores.

Apenas os viajantes com o certificado digital COVID-19 VACINATION OR RECOVERY não precisam de preencher o formulário em linha Mysafeazores.

Os passageiros de Portugal Continental ou da Madeira, com um Certificado de Vacinação Digital, não necessitam de um teste.

Lembre-se de preencher o questionário/formulário antes de partir!

https://mysafeazores.com/

https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card

Isto se não tiver o GREEN PASS

Deve também preencher primeiro o formulário

https://app.euplf.eu/

 

Regras sobre o uso de máscara e/ou restrições

Actualização 12/03/2021

A máscara é de novo obrigatória em todos os estabelecimentos fechados.

Aplicável às ilhas do Corvo, Flores, Graciosa, Faial, Pico, São Jorge, Terceira, São Miguel e Santa Maria a partir das 00:00 do dia 03 de Dezembro de 2021

a) É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para aceder ou permanecer em espaços fechados de acordo com a Circular de Informação DRS

b) Abertura de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços para dançar, em conformidade com as directrizes técnicas aplicáveis, de acordo com as directrizes emitidas pela Autoridade Regional de Saúde

c) Abertura de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no local dos eventos desportivos, nos termos das directrizes emitidas pela Autoridade Regional de Saúde

d) Abertura de creches, jardins de infância, infantários, centros de acolhimento de crianças, centros de desenvolvimento e inclusão juvenil, centros de actividades profissionais, centros de dia, centros de idosos e respostas semelhantes, nos termos das orientações emitidas pela Autoridade Regional de Saúde

e) Autorização para visitar os idosos e utilizadores residentes em estruturas residenciais para idosos, em unidades de cuidados a longo prazo e em lares de saúde, bem como utilizadores de estruturas residenciais para pessoas com deficiência, nos termos das directrizes emitidas pela Autoridade Regional de Saúde

f) Limitação da presença pública em eventos culturais e competições desportivas a três quartos da respectiva capacidade, a menos que autorizada pela Autoridade Regional de Saúde para uma capacidade superior, após avaliação prévia do plano de contingência do espaço e/ou evento pela Delegação Regional de Saúde.

 

Directrizes de : https://destinoseguro.azores.gov.pt/

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